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Salário-maternidade em 2026: quem tem direito e como funciona

O salário-maternidade protege seguradas que se afastam por parto ou outras situações previstas em lei. No parto, a duração geral é de 120 dias. A carência está dispensada, mas a qualidade de segurada continua sendo necessária.
Quem pode ter direito ao salário-maternidade?
Empregadas, trabalhadoras avulsas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais podem estar abrangidas. Uma mãe desempregada também pode verificar o benefício se ainda mantiver a proteção previdenciária na data relevante.
Estar grávida, por si só, não substitui os requisitos. A análise relaciona o nascimento ou outro fato gerador à categoria, aos vínculos e às contribuições.
Como pedir e quem faz o pagamento?
Para a empregada de empresa, o caminho habitual é o empregador. Quem solicita diretamente ao INSS pode usar o Meu INSS; a central 135 atende quando o sistema está indisponível. Há situações específicas, como a empregada de MEI. A orientação atual do INSS reforça que a contribuição precisa ser válida e que a dispensa de carência não torna a aprovação automática.
Antes de iniciar, separe as datas e confira o tipo de vínculo. Isso evita escolher um pedido diferente do seu caso.
Fontes: Gov.br: solicitar salário-maternidade urbano · Previdência Social: regras de pagamento e renda mensal
Os 120 dias valem para toda situação?
São a regra geral do parto. A lei contém hipóteses específicas de prorrogação, inclusive internação superior a duas semanas decorrente de complicações relacionadas ao parto. A ocorrência precisa ser documentada; não se presume extensão automática em qualquer internação.
Por onde começar sem se perder nas regras?
Anote três informações: a data prevista ou efetiva do nascimento, a última atividade de trabalho e como foram feitas as contribuições. Se já houve um pedido, guarde o protocolo e a decisão.
Exemplo hipotético: duas mães com bebês nascidos na mesma semana podem ter caminhos de solicitação diferentes, pois uma está empregada e outra trabalha por conta própria. O calendário do parto não define sozinho o direito.
Informação geral não substitui a leitura do seu histórico. Regras e documentos podem variar conforme o caso.
Quero entender minha situaçãoReferências oficiais
- INSS: salário-maternidade e requisitos atuais
- Gov.br: solicitar salário-maternidade urbano
- Previdência Social: regras de pagamento e renda mensal
- Lei 8.213/1991: arts. 15 e 71 a 73
Autoria institucional: Maternidade Fácil, frente de atendimento da Advocacia Onofre. Exemplos e fotografias são ilustrativos. Conheça nossa política editorial.